O eSocial é um programa do governo federal criado em 2014, definido como um Sistema de Escrituração Digital, inclusive faz parte do Sped. Com o intuito de unificar e desburocratizar o envio de informações dos colaboradores da empresa para o governo.
Entenda com esse artigo, elaborado pela Onix Mais, o que é e como funciona o eSocial, além de conhecer as obrigações das empresas para com esse sistema.
O que é e para que serve o eSocial?
O Decreto n. 8.373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), definindo-o em seu artigo 2, da seguinte forma:
“O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional composto por:
I – escrituração digital, contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;
II – aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração; e
III – repositório nacional, contendo o armazenamento da escrituração.”
O eSocial faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), sendo um sistema de registro de informações dos trabalhadores, de forma padronizada e simplificada. Assim, permite a redução de custos e tempo para realizar 15 obrigações das empresas.
Conheça as 15 obrigações para as empresas
Com o eSocial as empresas passam a informar ao governo 15 obrigações de forma eletrônica, por meio dos eventos. Veja a seguir:
1.º – GFIP: Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
2.º – CAGED: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT, eventos S-2200, S-2299;
3.º – RAIS: Relação Anual de Informações Sociais, eventos S-2200, S-2230, S-2299, S-1200;
4.º – LRE: Livro de Registro de Empregados, eventos S-2200, S-2205, S-2206;
5.º – CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho, evento S-2210;
6.º – CD: Comunicação de Dispensa, evento S-2299;
7.º – CTPS: Carteira de Trabalho e Previdência Social, eventos S-2200, S-2205, S-2206 e S-2299;
8.º – PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário, eventos S-16900, S-2240, S-2220, S-2299;
9.º – DIRF: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, eventos S-1200 e S-1210;
10.º – DCTF: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, evento S-1299;
11.º – QHT: Quadro de Horário de Trabalho, eventos S-1050, S-2220, S-2206;
12.º – MANAD: Manual Normativo de Arquivos Digitais;
13.º – Folha de pagamento: envio da folha de pagamento, evento S-1200;
14.º – GRF: Guia de Recolhimento do FGTS, evento S-1200 e S-2299;
15.º – GPS: Guia da Previdência Social, será substituído por uma DARF gerada pela DCTF Web, com a substituição da SEFIP, conforme cronograma de substituição da GFIP.
É fácil perceber como o eSocial impacta nas rotinas da empresa ligadas aos aspectos fiscais, trabalhistas, previdenciários ligados aos colaboradores da empresa. Não resta dúvida, que é um avanço para ampliar a transformação digital e integração de dados.
Se quiser mais informações sobre o assunto, acesse o site Onix Mais e conheça soluções para o seu negócio.