Impostos sobre depósito de bebidas: como funciona
Para compreender quais os impostos sobre depósito de bebidas, é preciso conceituar de que tipo de negócio se trata. Continue lendo o artigo da Onix Mais para entender em detalhes quais são e como são cobrados os impostos sobre depósito de bebidas, tópico importante para aqueles que possuem um negócio ou que desejam começar.
O depósito de bebidas, também chamado de distribuidora de bebidas, é o comércio onde há venda de bebidas de um distribuidor a outro, ou de forma direta ao consumidor, como é o caso de bares.
Em um negócio como este, existem taxas que estão presentes em diferentes etapas do processo de distribuição de bebidas. Os impostos, por sua vez, também recebem diferentes destinos, que são determinados de acordo com sua função e razão de existência.
Há vários fatores que contribuem para que este tipo de setor demonstre crescimento e o passo a passo sobre como montar um depósito de bebidas pode ser conferido no manual disponível no Portal Sebrae.
Quantos são os impostos sobre depósito de bebidas?
Pode-se citar e conceituar seis impostos atribuídos a esse tipo de serviço, sendo eles PIS, IPI, ICMS, Cofins, IRRF e CSLL.
O Programa de Integração Social (PIS) faz parte de um sistema de contribuição social devido por pessoas jurídicas e que tem como função financiar direitos trabalhistas, como o seguro desemprego, participações na receita e abono para trabalhadores. Como o PIS se destina a funcionários de empresas cujas normas estejam sob a CLT, esse tipo de imposto é de grande importância para a manutenção de direitos trabalhistas.
Já o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), como o nome exemplifica, se refere às taxas de ordem federal atribuídas a produtos que tenham passado por processo de industrialização. O IPI será cobrado com base em uma tabela regulamentadora (TIPI) e será incorporado à base de cálculo do ICMS caso o processo de distribuição ou venda do produto para o consumidor final ocorra de forma direta.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é cobrado de todo produto que tenha passado pelo processo de locomoção de um ponto a outro em qualquer etapa do processo de fabricação e distribuição. Assim, qualquer bebida industrializada que seja estocada ou vendida, acarretará na arrecadação de ICMS. A base de cálculo do ICMS é determinada em cada estado por meio de alíquotas.
Já a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma ação de ordem federal e de caráter tributário, cuja função estabelecida pela constituição consiste em assegurar a previdência social, saúde e assistência por meio da contribuição de pessoas jurídicas a partir do cálculo de receita bruta da empresa em razão das alíquotas estabelecidas para cada caso. O cálculo deve ser realizado a partir do faturamento mensal do depósito de bebidas ou do total das receitas que o contribuinte possui.
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é cobrado a partir dos rendimentos de trabalho assalariado pago por pessoa física ou jurídica, de rendimentos entre pessoas jurídicas ou aluguéis e royalties pagos por pessoas jurídicas. É calculado com base em alíquotas que variam de acordo com o tipo de rendimento.
Por fim, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é uma arrecadação paga por pessoas jurídicas com o objetivo de criar mecanismos de preservação da Seguridade Social. A alíquota da CSLL é de 9%.
O que mais é preciso saber sobre impostos sobre depósito de bebidas?
Quem possui um depósito de bebidas precisa estar atento às taxas para evitar que o negócio enfrente complicações fiscais. Conhecer as alíquotas de cada taxa e as datas limites para declarações e pagamentos é essencial para quem está nesse ramo de atividade.
Agora que você já conhece os tipos de impostos sobre depósitos de bebidas, confira o artigo da Onix Mais sobre como melhorar o controle do estoque para depósito de bebidas.